É uma assinatura que equivale a uma assinatura de próprio punho, só que do mundo virtual. Ela possibilita que qualquer pessoa assine qualquer documento eletrônico, com validade jurídica e sem espaço para questionamentos.
Esse processo simples faz com que pessoas físicas e jurídicas eliminem todo aquele processo manual de remessa de documentos, reconhecimento de firmas, coleta de assinaturas, além de toda a gestão de documentos físicos. Com isso, é possível não só reduzir custos, como também simplificar os processos e agilizar consideravelmente toda aquela burocracia de formalização.
E para criar uma assinatura digital, basta ter conexão à internet, um Certificado Digital ICP-Brasil válido e acessar uma plataforma de serviços para assinaturas (veja mais abaixo sobre as vantagens exclusivas do Portal de Assinaturas Certisign).
Como conseguir uma assinatura digital
Para conseguir uma assinatura digital, qualquer pessoa ou empresa deve ir até uma entidade autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (TI) — chamadas de Autoridades Certificadoras (AC) — e requisitar um Certificado Digital. Esse certificado pode ser armazenado de 2 formas diferentes:
- Certificado A1: emitido e armazenado no computador ou no celular. Possui validade de apenas 1 ano;
- Certificado A3: emitido e armazenado em mídias criptográficas (como token ou smart card). Possui validade de 1 a 3 anos.
Além dessas formas de armazenamento, há diversos tipos de certificados, sendo os mais comuns o e-CPF (para pessoas físicas) e o e-CNPJ (para pessoas jurídicas).
Qual a diferença entre uma assinatura eletrônica e uma assinatura digital?
A assinatura digital é gerada a partir do uso do Certificado Digital e tem valor jurídico assegurado pela legislação brasileira. Normalmente utilizado para documentos de alto risco e longo prazo e que exigem um nível alto de segurança como: Contratos e apólices. Também pode ser aplicada em diversos tipos de documentos: e-mails, certificados, laudos, balanços, declarações, petições, resultados de exames, prontuários médicos, formulários web, relatórios, imagens, mandatos, notificações, procurações e arquivos eletrônicos transferidos entre empresas (EDI).
A assinatura eletrônica não necessita de um Certificado Digital para ser realizada. Ela é gerada a partir de um clique ou da assinatura manuscrita na tela touch de um dispositivo móvel e tem eficácia probatória de acordo com evidencias colhidas no momento da captura. Você escolhe as evidencias conforme o nível de risco da transação como: geolocalização, biometria, fotografia, áudio e vídeo, de forma isolada ou combinada. Normalmente utilizado para operações de baixo risco e curto prazo como: aceites e propostas
E quais as vantagens do uso da assinatura digital?
Os benefícios no uso da assinatura digital são incontáveis. Algumas das virtudes dessa firma eletrônica:
- Possui a mesma validade jurídica de um documento com firma reconhecida, legitimidade assegurada pela MP 2.200-2/2001;
- A utilização do Certificado Digital torna a assinatura digital muito mais segura do que a feita em papel;
- A coleta de múltiplas assinaturas em um contrato pode ser realizada integralmente em poucos segundos através de uma plataforma como o Portal de Assinaturas.
- A sua duplicação é aceita como original, não como cópia;
- Dispensa as chancelas cartorárias;
- Tanto o arquivamento quanto a recuperação dos dados são muito mais simples;
- Não há envelhecimento, bem como possibilidade de deterioração (caso dos documentos em papel);
- Atende plenamente às exigências de proteção do meio ambiente, sinalizando ao mercado a responsabilidade da empresa com essa questão;
- Pode ser utilizada em contratos, notificações, balanços, laudos, formulários, procurações, exames, e-mails, declarações, certificados, mandados, prontuários médicos, propostas e apólices de seguros, além de um oceano de outras possibilidades;
- Redução drástica nos custos com materiais de escritório (como papel e cartuchos para impressoras).